REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do FIDELLE, o programa de fidelidade da PHARMADELLE, o cliente deve se cadastrar na plataforma própria, declarando-se conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do FIDELLE, o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do FIDELLE todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a PHARMADELLE reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do cliente/CPF no FIDELLE.
1.5. Os empregados da PHARMADELLE poderão participar deste Programa normalmente, mediante liberação pelo Departamento responsável da PHARMADELLE, conforme rotina administrativa interna do setor.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada R$ 1,00 em compra, em uma única nota/cupom fiscal, o cliente ganhará 1 DELLEPONTOS.
2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na PHARMADELLE, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3. É expressamente proibido ao PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de transferência (gratuita ou não; provisória ou não) ou comercialização de pontos obtidos através do programa, seja por cessão ou transferência. Os pontos acumulados não possuem valor monetário, nem são negociáveis. Se comprovada a prática ora proibida, o cliente será imediatamente excluído do FIDELLE e terá sua Pontuação confiscada e zerada.
2.4. Todas as compras realizadas na PHARMADELLE, em qualquer canal de vendas ativo, serão creditadas, em forma de DELLEPONTOS, para aquele cliente que tiver aderido ao FIDELLE.
2.5. A livre critério da PHARMADELLE, está poderá acrescentar pontos extras, mediante promoções e/ou campanhas pontuais para clientes pertencentes ao Programa.
2.6. O cliente poderá fazer a consulta de saldo de pontos nas lojas próprias da PHARMADELLE ou pelo site www.pharmadelle.com.br, informando os próprios dados de login.
2.7. Regras sobre o acúmulo de pontos:
2.7.1. Será considerado, para fins de obtenção dos DELLEPONTOS, o valor líquido da nota/cupom fiscal, ou seja, descontos referentes a ofertas, vouchers, cashback, entre outros abatimentos, não serão computados para fins do referido benefício.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2. O resgate de prêmios obedecerá a disponibilidade dos produtos ofertados, vez que estes possuem estoque limitado.
3.3. A lista contendo os prêmios e sua respectiva pontuação exigida para resgate será previamente disponibilizada e divulgada através das redes sociais da PHARMADELLE, sendo direito único e exclusivo da PHARMADELLE elencar os produtos que estarão contemplados na promoção e eleitos para o resgate.
3.4. As despesas de frete no resgate de prêmios, será de responsabilidade do cliente.
3.5. A troca de produtos e o resgate de prêmios não são considerados para fins de pontuação, mas tão somente a aquisição de produtos previamente definidos pela PHARMADELLE.
3.6. Em atenção ao art.10 do RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre publicidade, divulgação ou promoção comercial de medicamentos, aquilo que se enquadrar como medicamento não atribuirá pontos em razão da PHARMADELLE não objetivar o incentivo ao consumo destes produtos.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE VANTAGENS:
4.1. Os pontos expiram a cada de 720 dias corridos (equivalente a 2 anos).
4.2. O presente Regulamento e o FIDELLE são válidos por tempo indeterminado, ficando sua duração a critério da PHARMADELLE. Todavia, a PHARMADELLE reserva-se no direito de encerrar o Programa, a qualquer tempo, mediante comunicação on-line (no site https://pharmadelleformulasltdaepp.fidelimax.com.br/) e em suas redes sociais com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos clientes participantes do FIDELLE o direito de trocar os pontos acumulados até então em até 60 dias após o encerramento.
4.3. A PHARMADELLE reserva-se o direito de alterar o FIDELLE a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos titulares dos cadastros, que serão comunicados posteriormente on-line (no site www.pharmadelle.com.br e redes sociais da empresa ou e-mail.
5. DO CANCELAMENTO DA ADESÃO:
5.1. São causas de exclusão do cliente junto ao FIDELLE:
5.1.1. Contas que não tiverem qualquer acúmulo ou resgate de pontos, por período superior a 6 meses;
5.1.2. Prestação de qualquer informação falsa pelo Participante à PHARMADELLE;
5.1.3. Verificação de que os pontos foram obtidos ou utilizados de forma fraudulenta, aqui considerando-se qualquer ato ilícito, previsto ou não neste regulamento;
5.1.4. Falecimento do Participante;
5.1.5. Término do Programa; e
5.1.6. Qualquer inobservância (total ou parcial) pelo Participante quanto aos termos do presente regulamento.
5.2. Sendo cancelada a adesão do Participante ao FIDELLE, serão automaticamente cancelados todos os pontos/benefícios acumulados pelo Participante. O cancelamento à adesão ao FIDELLE ocasionará, inclusive, a perda do direito de desfrutar de experiências resgatadas e que ainda não tiverem sido usufruídas.
5.3. O cancelamento da conta não implica em qualquer indenização ou restituição sob responsabilidade da PHARMADELLE em face do Participante.
5.4. O Participante será comunicado quanto ao cancelamento e a comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo Participante à PHARMADELLE, independentemente de anuência expressa.
6. DISPOSIÇÕES UTILIZAÇÃO E CONTROLE DE DADOS:
6.1. O cliente que aderir ao programa fica ciente que automaticamente está autorizando a coleta de seus dados pessoais, vez que imprescindíveis à execução e funcionamento do FIDELLE, declarando ainda que é neste ato informado que seus dados e informações disponibilizadas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, são mantidas sob sigilo e são de utilização exclusiva da empresa Pharmadelle, para fins de comunicação com os participantes do FIDELLE.
6.2. Os dados do cliente ficarão sob guarda e manutenção da PHARMADELLE pelo tempo determinado de 05 (cinco) anos.
6.3. O cliente pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no FIDELLE, manifestando sua intenção, por escrito, em uma loja física ou pelos demais canais de comunicação da PHARMADELLE disponibilizados para tal. Neste caso, o titular deverá resgatar os pontos acumulados na mesma ocasião, sendo a inscrição imediatamente bloqueada.
6.4. Informações cadastrais necessárias para participação no FIDELLE: CPF, nome completo, e-mail, data de nascimento, endereço e telefone celular. Fica ajustado que os dados não serão cedidos a terceiros, salvo quando indispensável para execução e efetivação do programa de pontos, ou por motivos judiciais ou terceiros legítimos para defender os interesses da PHARMADELLE.
6.5. Fica autorizado desde já o envio de e-mails, mala direta e torpedos “SMS” aos titulares do Programa de Vantagens.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
7.1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por uma Comissão composta por membros da administração da PHARMADELLE.
7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina, Estado de Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Regulamento.